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Com certeza essa resposta TEM que ser positiva, ja que existe uma lei, a “Lei do Motorista Profissional”, que estipula que o controle da jornada do motorista seja feita.
Seja com controle manual de diário de bordo ou mesmo com soluções eletrônicas, a jornada de trabalho do motorista profissional de cargas ou de pessoas, passou a ser obrigatória.
A lei diz o seguinte:
“O empregado é responsável pela guarda, preservação e exatidão das informações contidas nas anotações em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou no registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, ou nos rastreadores ou sistemas e meios eletrônicos, instalados nos veículos, normatizados pelo Contran, até que o veículo seja entregue à empresa”.
(Art.7º. § 2º)
A lei tem como objetivo, garantir melhores condições de trabalho para os motoristas, com melhor controle do tempo de trabalho e garantia de tempo adequado ao descanso.
A jornada diária deve ser de até 8 horas totais, podendo-se admitir que se estenda por mais 2 horas no máximo ou de acordo com convenções coletivas de classe, mas com limite de até 4 horas extras. Adicionais noturnos incidem sobre essas horas extras.
É considerada jornada de trabalho todo o tempo em que o motorista fica disponível para o trabalho. E excluído o tempo de descanso, repouso, refeição e espera.
O motorista pode conduzir o veículo por no máximo 5 horas e meia sem intervalo de descanso, que deve ser de 30min. Esse tempo pode ser estendido apenas visando a segurança da parada do motorista, quando busca-se chegar em um local de parada mais adequado.
Com essa lei, os motoristas passaram a ter o direito de ao menos 11 horas reservadas para descanso, incluindo os tempos de refeição, espera e repouso.
Atento ao fato ainda de haver repouso diário mínimo de 8 horas ininterruptas.
O tempo em espera, para carga, descarga ou embarque de passageiros, tem prazo máximo de 5 horas.
No caso de haver movimentações do veículo, ocorre a inclusão de remuneração de 30% do valor da hora trabalhada.
Nos casos em que o empregador adotar dois motoristas trabalhando no mesmo veículo, o tempo de repouso poderá ser feito com o veículo em movimento, assegurado o repouso mínimo de seis horas consecutivas fora do veículo em alojamento externo ou, se na cabine leito, com o veículo estacionado, a cada 72 horas.
A lei veio para regular e disciplinar a jornada de trabalho de motoristas profissionais, garantindo melhores condições de trabalho, contribuindo com maior segurança no trânsito.
Longas jornadas de trabalho, sem garantias de descanso, geralmente estavam associadas ao uso de drogas estimulantes ilegais e gerando alto riscos para o trânsito em geral.
Ao prever limites de condução e organizar as paradas e períodos de repouso diário, o motorista passa a ser respeitado e ter direito a condições melhores de trabalho.
As empresas reduzem perdas e insatisfações com seus clientes, além de reduzir possibilidades de passivo trabalhistas diante de um controle efetivo da jornada de seus colaboradores.
Se esse controle for feito via diários de bordo, podem haver erros de registro por serem feitos de forma manual, além de gerar um trabalho passível de erros no cálculo das horas de trabalho e descansos dos motoristas.
Com o uso de dispositivos eletrônicos, além de facilitar o registro dos eventos durante as viagens, é possível gerar relatórios por período, facilitando também a gestão de RH para emissões de folha ponto. Associado ao sistema de rastreamento do veículo, agrega-se valor ao permitir maior segurança ao trabalhador, ao veículo e à carga transportada.
A Santrack oferece uma solução completa para a Gestão da jornada de trabalho dos motoristas. O cumprimento integral da Lei 13.103 será efetivo, de forma simplificada e gerando valor para os motoristas, operadores e recursos humanos.
Veja como:
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